quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Prefeitura de Riacho da Cruz abre processo seletivo simplificado a área da saúde. VEJA O EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º001/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHO DA CRUZ/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.

MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.153.454/0001-04, representado pela Prefeita Exmª. Sra. Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes na forma da Lei, torna pública a abertura de inscrição para seleção dos cargos, em caráter temporário, constantes no Anexo I de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I. A contratação será imediata com vigência de acordo com a Lei Municipal nº 340/2014 -PMRC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de Jornais de Grande Circulação e Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente de forma gratuita.
Período da inscrição: 12 a 16 de janeiro de 2015.
Horário: 08h00min às 12h00min.
Local: Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, na Av Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz/RN.

3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

4. DA ANÁLISE DE CURRICULO

4.1 Na análise de currículo serão avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS, nomeada pelo Executivo
Municipal.

4.2 Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios no ato da inscrição e que serão avaliados pela Comissão.

4.3 Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios de eventuais cursos que possuam, referente a área pretendida, sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou não específicos da referida área.

4.4 Somente serão aceitos os
comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, com no mínimo 08 horas de duração.

4.5 A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa
ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (cópia).

4.6 Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os documentos comprobatórios serão classificados.
4.7 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

1) A maior idade dentre os candidatos
2) Sorteio

5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1 – Remuneração de acordo com Anexo I.
5.2 – Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.
5.3 – Regime de Contratação: Estatutário.
5.4 – Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
5.5 – A contratação será pelo prazo estabelecido no Anexo I, podendo ser prorrogado de acordo com a lei Municipal n.º 340/2014 - PMRC, desde que o candidato tenha atendido as expectativas das exigências
da função.

6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;
6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
6.5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6.6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;
6.7. Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF, Certificado de Reservista, certidão de quitação eleitoral e comprovante de residência) no momento da contratação;
6.8. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitaçãodas condições estabelecidas neste Edital;
6.9. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial;
6.10. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Currículo conforme consta no Anexo II ou similar;
b) Comprovante de conclusão de curso (cópia);
c) Outros cursos e demais títulos (cópia);
d) Comprovação de experiência profissional (cópia);

Os originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS, no ato de assinatura do contrato para comprovação e a ausência de qualquer documento original implica na
desclassificação do candidato.
6.11. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Município de Riacho da Cruz/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

7 – DOS RECURSOS

7.1 Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá recurso que deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na Av Camila de Léllis, 285 – Centro – Riacho da Cruz/RN, aos cuidados da Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - CPSS, das 08h00min às 12h00min. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos
eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.

8 – COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado através de currículo ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo Simplificado – CPSS, constituída pela Presidente e 02 (dois) membros analisadores devidamente nomeados.

9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1– Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
9.2 – Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteado até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Tempo de Experiência Pontuação
Até 1 (um) ano 2 (dois) pontos
De 1 (um) a 2 (dois) anos 4 (quatro) pontos
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos 6 (seis) pontos
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos 8 (oito) pontos
Acima de 6 (seis) 10 pontos
9.3 – A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
9.4 – Cursos
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com, no mínimo 08 (oito)horas de duração, serão distribuídos 2 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado.
Até o máximo de 6 (seis) pontos
Pós-graduação (mínimo 360 horas). 7 (sete) pontos
Mestrado. 10 (dez) pontos
Doutorado. 15 (quinze) pontos
9.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente  à função a que o candidato tenha interesse.
9.6– Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.
9.7 – Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista final emitida pela Comissão;
10.2. A convocação para a formalização de contratação será através da publicação em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
10.3. Fica facultado ao Município de Riacho da Cruz/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail de convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo de inteira responsabilidade do
candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter seus dados atualizados;
10.4 Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura de Riacho da Cruz/RN, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.
10.5. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e necessidade do Município dentro dos fins determinados pela contratação, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da legislação municipal não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos;
10.6. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos no ato da contratação:
10.7. 2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;
10.8 Fotocópia da Cédula de Identidade;
10.9 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
10.10 Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.11 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;
10.12 Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
10.13 Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último mês);
10.14 Fotocópia do comprovante de escolaridade;
10.15 Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
10.16 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;
10.17 Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver sob tutela;
Os candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para a Secretaria especificada neste Edital.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS


11.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação que poderá ser adquirida na Secretaria Municipal de Administração.
11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Riacho da Cruz/RN.
11.3. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Renúncia.

RIACHO DA CRUZ/RN, 06 de janeiro de 2015.

CIENA MARIA PAIVA DIÓGENES RÊGO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

MARIA DO RÊGO NETA
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal

ANEXO I
DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

MÉDICO – PSF
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM;
Atividades: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades, requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza nãoocupacionais; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO – PSF
Quantidade de vagas: 02 (duas);
Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem;
Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionarlhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pósconsulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato.

DENTISTA – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRO;
Atividades: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário.
Atividades: Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio completo;
Atividades: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; Fazer curativos quando necessário;
Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; Esterilizar os materiais; Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRP;
Atividades: Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental do território, que deve ser compartilhada entre as equipes de Saúde da Família, NASF e dispositivos de saúde mental (como Centros de Atenção Psicossocial, hospital geral, centros de convivência, entre outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a equipe de Saúde da Família. Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de Saúde Família ou dos profissionais do NASF. Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os profissionais da equipe do NASF. Atendimento compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros espaços da comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de risco, o manejo dos casos com a elaboração de projetos terapêuticos, caracterizando-se como um processo de educação permanente, onde vários profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do atendimento das demandas de saúde mental.

EDUCADOR FÍSICO – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREF;
Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população,
visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e
sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

FISIOTERAPEUTA – NASF

Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho competente;

Atividades: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF.

FAMACÊUTICO
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho competente;
Atividades: Gerenciar estoque; Abrir caixa; Realizar movimento de caixa (devolução/retirada); Fechar de caixa; Conferencia de numerário referente a dispensação; Depósito diário do numerário referente. a dispensação, Fazer cupom fiscal de toda devolução diária; Fazer cópia de segurança diária do sistema; Realizar reindexação semanal do sistema; Realizar batimento entre estoque e sistema; Gerenciar atendimento ao cliente; Realizar estatísticas diárias de atendimento; Administrar estrutura do estabelecimento; Gerenciar pessoas; Avaliar prescrição e proceder à dispensação; Orientar o usuário e dialogar com o prescritor; Fazer cumprir os procedimentos relativos as “Boas Práticas de Dispensação”; Notificar fármaco-vigilância; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados; gerenciar o sistema HORUS do Ministério da Saúde.

ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS
1.1- Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Títulos de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Números do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:

3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.3 GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA A FIM À FUNÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária: 8
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:

6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:

RIACHO DA CRUZ/RN, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.

Nome completo do candidato


Publicado por:
Fábio Maximiliano Diogenes Souza

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