sexta-feira, 11 de julho de 2014

Juiz nega pedido de advogados de Henrique e garante liberdade de expressão na campanha


Blog do VT

O departamento jurídico do candidato ao Governo do Estado, Henrique Eduardo Alves, do PMDB, foi responsável por reafirmar a liberdade de manifestação nas eleições deste ano. Não de forma proposital, ressalta-se. Isso porque foi devido a um pedido dele que o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Alceu Cicco (Foto), proferiu uma decisão que garantiu essa liberdade nas redes sociais e fazendo ressurgir uma polêmica já debatida pelo Supremo Tribunal Federal nas eleições de 2010.

Alceu Cicco negou o pedido dos advogados do candidato Henrique Alves para retirar uma conta de Twitter do ar e ainda multar seus responsáveis foi na direção do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 4451/DF, da relatoria do Ministro Ayres Brito que ampliou o uso do humor nas eleições brasileiras.

O perfil questionado @DepCopadoMundo ganhou notoriedade nas redes sociais depois da investida do deputado Henrique Alves para tirar do ar as postagens que satirizam sua vida pública. Porém, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 que permitem essa conduta. Na ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), foi permitido o amplo humor na emissoras que possuem programas humorísticos nas rádios e tevês, inclusive, com veiculação de programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos.

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