quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Diário Oficial da FEMURN - 10-10-2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela Prefeitura Municipal de Portalegre PREFEITURA MUNICPAL DE
PORTALEGRE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETONICOS PARA A CIDADE DE PORTALEGRE-RN..
CONTRATADO: VIVIANE MATIAS MONTEIRO
VALOR GLOBAL: R$ 5.370,00 (cinco mil trezentos e setenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 24 c/c o art. 26,da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.

Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e ratificada Portalegre, 09 de Outubro de 2013

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Convite nº 2013.09.05-01CC. Objeto: SERVIÇOS DE CAMPINA MANUAL EM MARGENS DE RUAS NA ZONA URBANA E EM MARGENS DAS ESTRADAS VICINAIS DE PORTALEGRE-RN, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 46.380,35 (quarenta e seis mil trezentos e oitenta reais e trinta e cinco
centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº8.666/93 –


MANOEL DE FREITAS NETO
Ordenador(a) de Despesas Da(o) Sec Mun de Obras e Urbanismo.


Data da Homologação: 09 de Outubro de 2013.

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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº20/2013 - INSTITUI NO MUNICÍPIO, O NÚCLEO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Leio Orgânica do Município e dadas as prerrogativas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 a
todos os municípios brasileiros no que diz respeito a descentralização administrativa, competindo responsabilidades pela definição e gestão de políticas públicas fundamentais, tais como educação básica, saúde, saneamento e instrumentos para atender aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e,

CONSIDERANDO que os países da Cúpula da Organização das Nações Unidas – ONU, após análise dos maiores problemas mundiais, firmaram um compromisso para combater a extrema pobreza e outros males da sociedade, tendo em vista criar ambiente favorável para o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO que os compromisso se concretizam em 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM e que deverão ser alcançados até 2015;

CONSIDERANDO o interesse do Município de Portalegre, emincentivar projetos sociais e desenvolver políticas exemplares convergentes para alcance dos ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

CONSIDERANDO que o objetivo do compromisso consiste naescolha das melhores iniciativas locais que ajudem a atingir os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

CONSIDERANDO que os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, tratam de ações para erradicação da extrema pobreza e a fome, universalizar a educação primária, promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, reduzir a mortalidade na infância, melhorar a saúde materna, combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento;

CONSIDERANDO que esses objetivos visam combater as causas da pobreza, assim definido como competência corrente do município, nos termos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Município já desenvolve inúmeros planos, ´programas, projetos e ações que contribuem para o alcance dos objetivos de desenvolvimento do Milênio com a participação de
órgãos e entidades que compõem verdadeira rede de cooperação entre governo, entidades privadas e sociedade, especialmente, Conselhos, Comissões Municipais, distritos, entidades representativas da
sociedade civil com a responsabilidade de sugerir ou definir s respectivas políticas públicas para os setores ou segmentos da saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e desenvolvimento;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o NÚCLEO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO - ODM DE PORTALEGRE/RN, com a missão de desenvolver ações favoráveis para que o Brasil alcance Objetivos de Desenvolvimentodo Milênio, abrangendo os seguintes compromisso públicos:

• ERRADICAR A EXTREMA POBREZA E A FOME;
• EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS;
• PROMOVER IGUALDADE ENTRE OS SEXOS E AUTONOMIA DAS MULHERES;
• REDUZIR A MORTALIDADE INFANTIL;
• MELHORAR A SAÚDE DAS GESTANTES;
• COMBATER O HIV/AIDS, A MALÁRIA E OUTRAS DOENÇAS;
• GARANTIR A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
• ESTABELECER PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO.


Art. 2º Participam do NÚCLEO MUNICIPAL DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO - ODM DE PORTALEGRE/RN, parceiros e representantes dos órgãos e entidades dos setores público e provado, além de representantes dasociedade civil com atuação no município, aqui relacionados:

• PREFEITURA MUNICIPAL;
• CÂMARA DOS VEREADORES;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AMBIENTAL;
• SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
• CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
• CONSELHO TUTELAR;
• COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES;
• GERÊNCIA DE AGRICULTURA;
• SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS;
• ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS;
• PASTORAL DA CRIANÇA;
• GRUPO DE MULHERES DO SÍTIO SOBRADO;
• ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE DÁRIO TORBOLI;
• REPRESENTANTE DE EMPRESÁRIOS LOCAIS.


Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades, o Núcleo ODM de Portalegre, por seus representantes deve incentivar outras representações populares, administrativas e organizações a aderirem
ao compromisso ODM.

Art. 4º o Núcleo ODM de Portalegre deve convidar parceiros institucionais, públicos e da iniciativa privada para apoio e participação das ações.

Art. 5º Será escolhido um Coordenador, designado pelo Prefeito Municipal para dar início aos trabalhos de implementação das Ações.

Parágrafo Único – uma vez iniciados os trabalhos, o lugar de coordenador pode ser revisto pelo Núcleo, podendo haver nova indicação entre os participantes do núcleo, parceiros institucionais e
da iniciativa privada. Será responsabilidade do coordenador, assumir a responsabilidade de catalogar as iniciativas, organizar, desenvolver e executar os projetos e objetivos previstos no compromisso ODM.

Art. 6º O Núcleo contará com apoio e estreitará vínculos com entidades promotoras dos compromissos ODM, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade – MNCS e Secretaria Geral da Presidência da República – SGPR.

Art. 7º A Comissão poderá instituir normas de avaliação e critérios para escolha dos projetos de acordos com objetivos dos Compromissos ODM pactuados.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Portalegre, 08 de Outubro de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 360/2013 – GP/PMP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as exigências da Legislação vigente,

RESOLVE:

Art.1°- MODIFICAR e NOMEIAR o Comitê de Fiscalização Municipal que irá coordenar, gerenciar, fiscalizar e planejar a execução das atividades necessárias à consecução das finalidades indicadas no termo celebrado junto ao Governo de Estado, cujo o Presidente será o do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

José Samuel Sá de Lucena
Endereço: Av. Hipólito Fialho – Bairro Centro – Portalegre/RN –
CEP: 59.810-000.

Francisco Cardoso
Endereço: Rua Francisco Rodrigues de Freitas, 86 – Centro –
Portalegre/RN – CEP: 59.810-000.

Francisco Dimas Pinto
Endereço: Rua Manoel Dionísio de Souza, 117 – Centro –
Portalegre/RN – CEP: 59.810-000

Francisco de Sales Andrade
Endereço: Rua Arnaldo Gomes de Paiva, 92 – Bairro São José –
Portalegre/RN – CEP: 59.810-000.

Hermes Dias Sobrinho
Endereço: Rua Gonçalo de Freitas Nobre, 49 – São José –
Portalegre/RN – CEP: 59.810-000.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o teor da Portaria nº 187/2012 de 23 de outubro de 2012.

Gabinete do Prefeito, Portalegre/RN, 09 de outubro de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal



DO BLOG: Mesmo estando disponíveis no Diário Oficial, onde todos têm acesso, o blog preferiu, como intuito de resguardar a privacidade, não publicar os números telefônicos e endereços de e-mail, dos listados acima que fazem parte do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.  O texto completo pode ser  lido em http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ , acessando Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2013.


Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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