quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Rosalba defende piso salarial de R$ 930 para agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias poderão ter um piso salarial nacional de R$ 930,00, reajustado anualmente no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.

O projeto de lei de autoria da senadora Patrícia Saboya deve ser votado na próxima semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e recebeu parecer favorável da relatora e presidenta da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM). Pela proposta, o piso salarial profissional será integralizado de forma progressiva e proporcional no prazo de doze meses a partir da aprovação do projeto e os recursos serão previstos dentro do orçamento do Ministério da Saúde.

O projeto de lei estabelece como requisito para ocupação do cargo de agente de saúde a conclusão do ensino médio. Pela legislação atual, é exigido só o ensino fundamental para o exercício da profissão e a mudança valerá apenas para os novos agentes. "Os antigos agentes de saúde que não concluíram o ensino médio não serão penalizados ou demitidos, mas estimulados a continuar os estudos", explicou Rosalba.

Em seu parecer, a relatora argumenta que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias atuam diretamente nas populações mais carentes e ressalta a necessidade de evitar a competição entre profissionais nas diferentes regiões do país.Rosalba Ciarlini lembrou que os agentes de saúde foram valorizados na Prefeitura de Mossoró durante sua administração, com a criação de um programa de incentivo pioneiro nos municípios brasileiros.

Foram incorporados ao salário dos agentes de Mossoró o pagamento de décimo terceiro e férias. "O agente de saúde, ao exercer sua profissão, combatendo doenças e prestando informações, passa a ser um membro da família e precisa ser valorizado. Os agentes precisam ter um salário mais digno e ainda há diferenças salariais gritantes no país", defendeu a relatora.Por se tratar de direito do trabalho, o projeto será votado em decisão terminativa na CAS antes de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.

De Fato -20-08

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