quinta-feira, 14 de maio de 2009

CCJ aprova correção facilitada de falha em registro de candidatura


Felipe Maia acatou emenda que impede a intimação do candidato por fax ou telegrama.

Projeto determina que o juiz eleitoral, quando verificar alguma falha no pedido do registro, deverá fazer diligência e intimar o candidato para que o vício possa ser sanado em 72 horas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no ultimo dia 30 o Projeto de Lei 4320/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que garante ao candidato, partido político ou coligação a oportunidade de sanar eventuais vícios existentes no pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.

O projeto altera parágrafo do artigo 11 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Pelo projeto, o juiz eleitoral, quando verificar alguma pendência, falha ou omissão no pedido do registro, deverá converter o julgamento em diligência e intimar o candidato para que o vício possa ser sanado no prazo de 72 horas.

A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que, apenas se o juiz considerar necessário, abrirá prazo de 72 horas para diligências. Além disso, a lei não determina a intimação do candidato.

Emenda
O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), sustenta que a abertura dessa oportunidade aos interessados é medida "justa e razoável", que contribui para aperfeiçoar a legislação eleitoral.

Felipe Maia acatou sugestão dos deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e emendou o projeto a fim de excluir a possibilidade de a intimação do candidato, partido político ou coligação ser feita por fax ou telegrama.

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