quinta-feira, 31 de julho de 2008

TCE manda ex-prefeito Neto da EMATER devolver R$ 82 mil


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado em sessão plenária rejeitou as razões de defesa apresentadas pelo ex-prefeito de Portalegre, Manoel de Freitas Neto, destinadas a justificar a ausência de comprovantes de pagamentos nas licitações relativas a compra de medicamentos, no valor de R$ 78.402,26.

O ex-prefeito também alegou que as despesas foram efetuadas com recursos do PETI, que por sua vez, repassa as verbas para os municípios por parcelas, dificultando a aquisição de material através de licitação.

Freitas Neto também não conseguiu justificar os pagamentos de R$ 2 mil na compra de gêneros alimentícios e mais R$ 2 mil na aquisição de cimento. “Detectou-se, nessa cota, a ausência de assinatura na relação dos supostos contemplados com as doações, tendo o gestor limitado-se a aduzir ser quase impossível recolher as assinaturas”.


Os argumentos não convenceram o corpo técnico do TCE que sugeriu a irregularidades das contas com devolução dos recursos no valor total de R$ 82.046,26, com multa de 30% sobre o valor atualizado do débito.


A decisão plenária ocorreu em documentação comprobatória de despesa referente aos anos de 2003 e 2004

Origem: Release TCE/CCS, 30 de julho de 2008

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