quarta-feira, 28 de maio de 2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

fonte: Diário Oficial do Estado

DECRETO Nº 003/2008 GP/PMP.

Portalegre/RN, 26 de maio de 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma faixa de terra para a complementação de um terreno para a construção de uma CRECHE.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Portalegre/RN, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada, de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terra de propriedade do Senhor Leopoldo Magalhães de Freitas nesta cidade de Portalegre, com as respectivas dimensões: 4,00 metros de frente por 70,00 metros de fundo com os seguintes limites:
Ao Leste – 4,00 m terreno de Leopoldo Magalhães de Freitas;
Ao Oeste – 4,00 m terreno de Leopoldo Magalhães de Freitas;
Ao Norte – 70,00 m, terreno da Prefeitura Municipal de Portalegre;
Ao Sul – 70,00 m, terreno de Leopoldo Magalhães de Freitas.
Art. 2º - A presente área destinar-se-á a complementação de uma outra área para a construção de uma CRECHE.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta do seguinte Projeto ou Atividade – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.011 – SEC. TRANSPORTES OBRAS E INFRA-ESTRUTURA – 15 URBANISMO – 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA – 1024 AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 4º - Fica declarada de urgência a presente desapropriação para fins específicos neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portalegre/RN, 26 de maio de 2008.

Euclides Pereira de Souza
Prefeito Municipal




PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2008

O Prefeito de Portalegre-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Convite nº 07/2008 – Processo Licitatório nº 013/2008- objeto: contratação de empresa para construção do Matadouro Público deste Município. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 03 dias úteis para assinatura de contrato de prestação de serviços, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93, Portalegre-RN, 11/03/2008-Euclides Pereira de Souza-Prefeito

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