O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Recurso Especial (Respe 27057) ajuizado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) do Rio Grande do Norte contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).
O partido acusou a senadora de propaganda eleitoral irregular veiculada em emissora de rádio no dia 20 de julho de 2006. A propaganda teria ferido o artigo 44 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda paga.
O juízo eleitoral julgou improcedente a Representação contra a senadora e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) manteve a decisão. Em recurso, o partido alegou que a senadora emitiu opinião favorável à candidatura do governador do estado Garibaldi Alves Filho (DEM) durante entrevista à emissora de rádio.
Ao decidir, o ministro Caputo Bastos disse que o Tribunal Regional assentou que não houve ofensa à lei eleitoral, pois a entrevista da senadora aconteceu no curso de uma série de entrevistas, de forma gratuita, “acomodando-se aos termos do artigo 44 da Lei 9504/97”.
Dessa forma, segundo o ministro, para afastar a conclusão do Tribunal, no sentido de que não houve infração à lei eleitoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em caso de Recurso Especial.
Fonte:TSE
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