A Justiça Federal concedeu na segunda-feira uma liminar favorável a uma churrascaria na BR-476, em Curitiba, em relação à proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais no País.
Na decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi considerada incompetente para a fiscalização, que foi delegada pelo governo federal à prefeitura de Curitiba.
A churrascaria foi multada em R$ 1,5 mil no último dia 1° com base no decreto federal que proibiu a venda de bebidas com álcool nas margens das rodovias. O juiz substituto Marcus Holz determinou a suspensão da multa e determinou à PRF que "se abstenha de multar" a churrascaria.
Redação Terra
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