terça-feira, 29 de janeiro de 2008

PRF/RN deflagra Operação Carnaval a partir de sexta

A Polícia Rodoviária Federal realizará da 00:00h desta sexta feira (01/02/08) até às 24:00h da quarta-feira de cinzas, dia 06/02/07, a “Operação Carnaval". Nesse período, a Polícia Rodoviária Federal contará com um efetivo de 270 policiais, que trabalharão em turnos de revezamento, 30 viaturas, 06 radares e 14 bafômetros.
Preocupada com o crescimento do número de acidentes, de feridos e mortes nas rodovias federais, a PRF estará intensificando a fiscalização com a realização de vários comandos (blitzes) nas diversas rodovias federais do nosso estado, principalmente naquelas que interligam Natal às demais regiões do estado tais como: BR 101 Sul(ligação entre Natal e o estado da Paraíba), BR 101 Norte( Ligação entre Natal e as praias do litoral norte), BR 226(ligação entre Natal e o Seridó), BR 304 (ligação entre Natal e o estado do Ceará, passando por Mossoró), BR 406 (ligação entre Natal e Macau), BR 427, que faz a ligação entre Currais Novos e o estado da Paraíba, passando por Caicó/RN e a BR 110 que liga Mossoró à cidade de Areia Branca/RN. Durante a fiscalização serão observados: a documentação do veículo e a do condutor, os equipamentos obrigatórios e o estado de conservação do veículo, e acima de tudo, o comportamento do motorista na rodovia, ou seja, será observado a velocidade praticada, bem como as ultrapassagens indevidas e as manobras arriscadas. A PRF estará atenta também quanto ao porte ilegal de armas, de drogas ilícitas, à exploração sexual contra crianças e adolescentes e ao uso de bebidas alcóolicas pelos condutores de veículos. A Polícia Rodoviária Federal pede a compreensão de todos que forem viajar neste período para dirigirem com muita atenção e prudência, evitando viajar fatigado, cansado, sob efeito de bebida alcóolica e, se possível, evitar viajar durante a noite.

Qualquer problema na rodovia federal, o cidadão pode entrar em contato com o número 4009 1555 ou 191.

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO

Em observância à Portaria nº 001/2008, da Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, fica proibido o tráfego nas rodovias de pista simples, às Combinações de Veículos de Carga – CVC (bi-trem e outros veículos articulados assemelhados), Combinações de Transportes de Veículos – CTV (cegonhas) e as Carretas que excederem as seguintes dimensões: 18,60m de comprimento - 2,60m de largura e 4,40m de altura (Res. 210/06 do CONTRAN), em todo território nacional. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Multa de R$ 85,00. Veja os períodos da proibição:

DIA DA RESTRIÇÃO

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO*

*01/02/2008 (sexta-feira)*

*16:00 às 22:00h*

*02/02/2008 (sábado)*

*06:00 às 12:00h*

*05/02/2008 (terça-feira)*

*16:00 às 22:00h*

Fonte: PRF
blog do Emilio

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