terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Prefeito e vice cassados de Tibau (RN) recorrem ao TSE para anular posse de segundo colocado1


O prefeito e o vice-prefeito cassados de Tibau (RN), Francisco Nilo Nolasco (DEM) e José Francisco da Silva, recorrem (Respe 28513) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo anulação ou reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou-lhes os mandatos e determinou a posse de Francisco de Assis Diniz (PSL), segundo colocado na disputa pelo cargo de vice-prefeito, em 2004.
O ministro Ari Pargendler será o relator.Eles alegam que a decisão “conflita, às claras”, com o inciso LV do artigo 5º e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, “uma vez que não foi motivada da forma correta, deixando de apreciar questão de ordem pública fulcral ao deslinde da querela”. Segundo os dirigentes cassados, não lhes foi garantido o pleno acesso à Justiça, “especialmente porque ausente um dos requisitos essenciais da sentença, qual seja, a fundamentação legal e o pronunciamento no que tange à questão de ordem pública”. Sustentam que o acórdão não valorou a cassação de prefeito, sem fundamento, “após três anos e meio de permanência à frente da administração municipal”.
No recurso, Francisco Nilo Nolasco e José Francisco da Silva pedem a aplicação da regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, para a realização de eleições pela via indireta. Pedem, ainda, para ser reconduzidos aos cargos enquanto não ocorrem essas eleições indiretas. Para os candidatos eleitos no pleito em 2004, a questão diz respeito “ao esmero com a população, com os eleitores e com a estabilidade municipal”. Entenda o caso Francisco Nilo Nolasco e José Francisco da Silva, eleitos pelo então PFL, foram cassados pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca, por suposto abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, eles teriam oferecido terrenos na Fazenda Fronteira, óculos e cestas básicas a eleitores, além de custear consultas médicas, em troca de votos.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Plenário do TRE do Rio Grande do Norte. Ao julgar recurso do prefeito e vice-prefeito afastados para retornar aos cargos, o TRE manteve a cassação, por maioria. Por unanimidade, aprovou a permanência na Prefeitura de Francisco de Assis Diniz, vice da chapa que ficou com o segundo lugar na eleição. A chapa era encabeçada por Maria Madalena Neta (PSB), morta em julho de 2005



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