quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Justiça recebe 6,2 mil pedidos para cassar "infiéis"


A Justiça Eleitoral recebeu, até o dia 30 de dezembro de 2007, 6.296 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar por troca de partido. O levantamento abrange 22 Estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Conforme definição do TSE, estão sujeitos à perda de mandado deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores que trocaram de partido depois do dia 27 de março de 2007. Já para nos cargos de presidente da República, senador, governador e prefeito estão ameaçados aqueles que tenham trocado de partido após o dia 16 de outubro.



O número de pedidos pode ser ainda maior, segundo o TSE, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluíram as autuações dos processos ajuizados.



O prazo para apresentação de pedidos por partidos políticos terminou no dia 29 de novembro. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico.


O Estado com maior número de pedidos ajuizados foi o Paraná, com 1.080 no total. No Distrito Federal não houve nenhum pedido de decretação de perda de mandato.


Cassações

Em Rondônia, ocorreu a primeira perda de mandato por infidelidade no País. O vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), eleito no município de Buritis, perdeu seu mandato no dia 18 de dezembro do ano passado. Ele foi eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas migrou para o PV. O requerimento foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que elegeu o suplente do mandato do vereador cassado.



A segunda cassação ocorreu no Pará, no dia 8 de janeiro deste ano. O vereador de Santa Izabel, João Maria Alves da Silva, perdeu seu cargo após o julgamento do pedido feito pelo presidente do Partido Social Liberal (PSL), Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa.

Redação Terra

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