quinta-feira, 8 de novembro de 2007

CCJ aprova fim de venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina


Projeto de lei aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7) proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas ou aquelas cuja temperatura permita o consumo imediato em postos de combustível e nas respectivas lojas de conveniência (PLS 148/03). De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a proposta, que recebeu emendas, estende a proibição a qualquer estabelecimento comercial fora do perímetro urbano, ao longo das rodovias.


Segundo Crivella, o projeto beneficia todas as famílias brasileiras.


- Não é uma lei que vai resolver todas as panacéias do mundo, mas estamos procurando coibir, de uma maneira equilibrada, aquilo que faz mal à sociedade - destacou o autor da proposta.


O projeto prevê que a fiscalização da legislação será feita pelos estados e o Distrito Federal, que poderão aplicar as seguintes sanções: multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; suspensão temporária da atividade comercial; cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade; e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.


O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), destacou que o propósito do projeto é diminuir o número de acidentes provocados por condutores embriagados.


- Parece evidente que o fato pernicioso em si é o consumo de bebida alcoólica em posto de combustível. O condutor irá consumir a bebida e em seguida romper marcha com o veículo, pouco importando se a bebida foi, ou não, nele adquirida - explicou Jereissati.



Valéria Castanho / Agência Senado

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