terça-feira, 9 de outubro de 2007

Funcionários de Riacho da Cruz serão reintegrados
Fonte: O Mossoroense 09-10

Foi concedido ontem efeito suspensivo do recurso interposto pelo município de Riacho da Cruz e por servidores da Câmara Municipal que foram exonerados de cargos comissionados em razão de parentesco com gestores municipais.

A decisão foi proferida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro que constatou a presença dos dois requisitos necessários à concessão da medida de urgência (periculum in mora e fumus boni iuris), dispostos nos artigos 527, III e 558 do Código de Processo Civil, traduzidos na plausibilidade do direito invocado e na possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao agravante.

O desembargador entendeu estar evidenciada, fundamentando que é necessário a edição de lei específica para fins de proibir a prática de nepotismo junto ao Legislativo ou mesmo ao Executivo, bem como pelo fato de a Resolução nº 07 /05 do Conselho Nacional de Justiça não ser aplicável aos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, conforme vem decidindo este Tribunal (AI 2006.004762-8 e AI 2007.001345- 5).

No que tange ao ‘periculum in mora’, constatou estar presente, na medida em que a exoneração imediata dos servidores poderá implicar não somente prejuízos aos mesmos, como também ao próprio ente municipal na medida em que terá subtraído de seus quadros servidores que, em tese, são necessários à administração, bem como não há qualquer particularidade que desqualifique os serviços que os mesmos vêm prestando.

A ação declaratória de Nulidade de Ato Administrativo foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e a decisão interlocutória foi proferida pela Comarca de Portalegre

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